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quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Carimbos - Designação e Excesso de Contingente


DESIGNAÇÃO e EXCESSO DE CONTINGENTE
Na fase da designação o jovem irá tomar conhecimento se foi selecionado para o Serviço Militar ou foi incluído no Excesso de Contingente. Ser selecionado não significa que o jovem irá servir, ainda terá que passar pela Seleção Complementar.
IMPORTANTE
Ao invés de carimbo, as atualizações da situação do cidadão deverão estar em dia no Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar  e Mobilização (SERMILMOB). 
A junta de serviço militar não deverá carimbar ou agendar data de apresentação no certificado de alistamento militar, se tiver impresso. As informações deverão ser consultadas no SERMILMOB, via www.alistamento.eb.mil.br - ACOMPANHAR ALISTAMENTO.

DESIGNAÇÃO - início de Jan 2019 (dias úteis)
Ao final da Comissão de Seleção os cidadãos (conscritos) deverão saber que terão que consultar a sua situação de 16 de dezembro de 2018 a 15 de janeiro de 2019, no site www.alistamento.eb.mil.br para saber o local e a época da apresentação, a fim de tomar conhecimento da distribuição.
No dia e hora estabelecidos comparecerá a designação, onde as seguintes providências serão adotadas:
- verificar se o nome consta na Relação de Designação e Distribuição
- colher a assinatura do convocado na Relação de Designação e Distribuição (não pode ser por procuração)
- o CAM não deverá ser carimbado para a distribuição da OM do convocado e a data em que deverá apresentar-se para a Seleção Complementar, tudo deverá estar no site (www.alistamento.eb.mil.br) para consultar estas informações.

EXCESSO DE CONTINGENTE
Os jovens que constarem da Relação do Excesso de Contingente estarão dispensados e deverão procurar a JSM de origem para requerer/solicitar seu Certificado de Dispensa da Incorporação (CDI).
 Os conscritos constantes da Relação do Excesso de Contingente, que não se apresentarem durante a fase de designação para tomar conhecimento de sua situação, não serão considerados refratários.

SITUAÇÃO DE REFRATÁRIO
- Será considerado “REFRATÁRIO” o conscrito julgado apto e distribuído para uma Organização Militar que não comparecer à Comissão de Designação para tomar conhecimento da distribuição, ou que, tendo-o feito, não compareça ou não tenha concluído a Seleção Complementar.
- O brasileiro será considerado refratário por tantas vezes quantas forem as suas faltas anuais e sucessivas seleções se residir em município tributário e a partir do recebimento do CAM.
- O refratário, depois de alistado e vinculado a outra classe pela primeira vez, será considerado “EM DIA COM O SERVIÇO MILITAR” até a seleção da classe em que estiver vinculado.
- O refratário, depois de alistado e vinculado a outra classe, que faltar à seleção da classe a que estiver vinculado, não poderá fazer prova de que está “EM DIA COM O SERVIÇO MILITAR” até que tenha definido sua situação militar, mesmo que tenha efetuado o pagamento da multa prevista no RLSM, correspondente àquela situação. (Refratário pela 2ªvez)

Informações aos conscritos:
- por ocasião da apresentação para a Seleção Complementar, terão de conduzir consigo a Carteira de Identidade Civil e CPF (caso ainda não tenha apresentado desde o alistamento)
- Os designados para a Marinha do Brasil (MB) e a Força Aérea Brasileira (FAB), após o conhecimento da distribuição, ficam sob controle das respectivas Forças.