quarta-feira, 20 de julho de 2016

Serviço Militar - Direito dos Reservistas - Garantias Trabalhistas


1. INALTERABILIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
O artigo 472 da CLT, disciplina:
"O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador."
 2. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
O afastamento por serviço militar trata-se de uma licença não remunerada, caracterizada pela suspensão do contrato de trabalho durante este período, sendo mantida, porém, a relação de emprego.
Desta maneira, as cláusulas contratuais continuam em vigor, embora não gerem efeitos jurídicos devido a sua suspensão.
 3. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO
O período em que o empregado estiver afastado do trabalho será computado na contagem do tempo de serviço. Não obstante, nos contratos por prazo determinado, o referido tempo de afastamento poderá não ser computado na contagem do prazo para a respectiva terminação; para que isso ocorra, deverá haver, necessariamente, concordância entre as partes.
4. PAGAMENTO DO SALÁRIO - REMUNERAÇÃO
Durante o afastamento do empregado, a empresa se desobriga do pagamento de vencimento, remuneração ou salário correspondente a este período, tendo em vista a não prestação do serviço. O cidadão irá receber os vencimentos de acordo com a graduação de soldado, de acordo com a Lei de Remuneração dos Militares.
 5. FGTS - DEPÓSITO OBRIGATÓRIO
Durante o período em que o empregado ficar afastado, a empresa será obrigada a depositar, mensalmente, o FGTS.
A base de cálculo será a remuneração que o empregado perceberia se estivesse em atividade. Sendo assim, a base de incidência dos 8% (oito por cento) do FGTS, ou seja, o salário base e respectivos adicionais deverá ser revista sempre que houver reajuste salarial na empresa ou na categoria profissional a que pertencer o empregado.
 6. INSS - CONTRIBUIÇÃO
Não será efetuada, pela empresa, qualquer contribuição ao INSS, em relação ao empregado afastado.
Ressalte-se que o empregado mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 3 (três) meses após o licenciamento, quando incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
Observe-se que, para efeito da aposentadoria por tempo de serviço, o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público, será computado na contagem para o referido benefício previdenciário.
 7. FÉRIAS
O período aquisitivo de férias é interrompido quando do afastamento por serviço militar, voltando a ser contado, com o aproveitamento do tempo anterior, efetivamente trabalhado, após a reapresentação do empregado, desde que o mesmo compareça à empresa no prazo de 90 (noventa) dias contados da respectiva baixa.
Computa-se, portanto, o tempo anterior e o posterior ao afastamento do empregado, não se considerando o período relativo à prestação de serviço militar.
8. GRATIFICAÇÃO NATALINA - 13º SALÁRIO
O 13º salário não é devido durante o período de afastamento do empregado. Computando-se, somente, os meses efetivamente trabalhados, para efeito do pagamento das parcelas integrantes da gratificação natalina.
 9. RETORNO AO EMPREGO
O empregado terá direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigência de serviço militar ou encargo público, desde que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de trinta dias, contado da data em que se verificar a respectiva baixa. Dos Direitos dos Convocados e Reservistas
Lei do Serviço Militar - Lei 4.375/64. Art. 60.  Os funcionários públicos federais, estaduais ou municipais, bem como os empregados, operários ou trabalhadores, qualquer que seja a natureza da entidade em que exerçam as suas atividades, quando incorporados ou matriculados em Órgão de Formação de Reserva, por motivo de convocação para prestação do Serviço Militar inicial estabelecido pelo art. 16, desde que para isso forçado a abandonarem o cargo ou emprego, terão assegurado o retorno ao cargo ou emprego respectivo, dentro dos 30 (trinta) dias que se seguirem ao licenciamento, ou término de curso, salvo se declarar, por ocasião da incorporação ou matrícula, não pretender a ele voltar.


Fundamento Legal:
Decreto nº 99.684/90, artigo 28;
Lei nº 8.213/91, art. 55;
Decreto nº 2.172/97, artigo 10, inciso V; artigos 132 e 472 da CLT; e os citados no texto.

Conceitos Básicos

            a. Alistamento
- O alistamento é um ato obrigatório e prévio à seleção. Deve ser realizado, uma única vez, durante os seis primeiros meses do ano em que o brasileiro do sexo masculino completar dezoito anos, na JSM mais próxima de sua residência. Ao se alistar o Cidadão receberá um CAM e para fins de cadastramento no SERMIL receberá um número de Registro de Alistamento (RA).

b. Convocação
- A classe convocada será constituída dos brasileiros que completarem 19 (dezenove) anos de idade entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que deverão ser incorporados em Organização Militar da Ativa ou matriculados em Órgãos de Formação de Reserva.

c. Seleção
- A seleção da classe a ser convocada será realizada dentro dos aspectos físicos, culturais, psicológicos e morais.
- Para fins de seleção ou regularização de sua situação militar, todos os brasileiros deverão apresentar-se, no ano em que completarem 18 (dezoito) anos de idade, independentemente de Editais, Avisos ou Notificações, em local e época que forem fixados, na LSM, quando serão alistados.
- A seleção será realizada por Comissões de Seleção, para isso especialmente designada pelo Cmt 11ªRM.

d. Refratário
- O brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época de seleção do contingente de sua classe ou quê, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado, será considerado refratário.

e. Distribuição
- Aos cidadãos considerados aptos na Seleção e de acordo com os parâmetros adotados para incorporação dos alistados, e ainda em conformidade das necessidades, serão distribuídos pelas Organizações Militares (OM) das três Forças Armadas.
- Somente poderão ser incorporados ou matriculados os conscritos designados pelo SERMIL para OMA e OFOR, constantes da Relação de Designação e Distribuição.

f. Incorporação
- Incorporação é o ato de inclusão do convocado apto na Seleção em uma Organização Militar da Ativa das Forças Armadas.

g. Matrícula
- Matrícula é o ato de admissão do convocado apto na Seleção Especial em qualquer Escola, Centro, Curso de Formação de Militar da Ativa, ou Órgão de Formação de Reserva.
Ex: Núcleo de Preparação de Oficias da Reserva (NPOR)

h. Certificado de Alistamento Militar (CAM)
- O Certificado de Alistamento Militar é o documento comprovante da apresentação para a prestação do Serviço Militar inicial, fornecido gratuitamente nas JSM no ato do Alistamento.

i. Certificado de Dispensa da Incorporação (CDI)
- Aos brasileiros dispensados de incorporação, será fornecido, pela autoridade militar competente, um Certificado de Dispensa de Incorporação. O fornecimento de Certificado de Dispensa de Incorporação será feito mediante pagamento da taxa militar respectiva.

j. Certificado de Isenção (CI)
- São isentos do Serviço Militar por incapacidade física ou mental definitiva, em qualquer tempo, os que forem julgados inaptos em seleção ou inspeção e considerados irrecuperáveis para o Serviço Militar nas Forças Armadas.
- Aos brasileiros isentos do Serviço Militar será fornecido gratuitamente, pela autoridade militar competente, o Certificado de Isenção.

k. Certificado de Reservista
- O Certificado de Reservista é o documento comprovante de inclusão do cidadão na Reserva do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica de formato único para as três Forças Armadas e fornecido gratuitamente após o Serviço Militar.

l. Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR)
- Anualmente, durante cinco anos, todos os reservistas deverão apresentar-se, no local e data que for fixado, para fins de exercício de apresentação das reservas.
- O Universo a ser convocado são os Oficiais e Praças de carreira transferidos para a Reserva Remunerada, Oficiais demitidos do serviço ativo sem perda do posto e patente, Oficiais e Praças Temporários licenciados, portadores de Certificados de Dispensa de Incorporação (CDI) classificados em “Situação Especial” e Reservistas de 1ª e 2ª Categorias, além dos Aspirantes-a-Oficial R/2 e Oficiais R/2 concludentes em Órgãos de Formação da Reserva (CPOR/NPOR).

m. Exercício de apresentação da reserva via Internet (EXARNET)
- O EXARNET é um serviço disponibilizado, por intermédio da rede mundial de computadores, no período de 1ºde dezembro a 30 de janeiro, para a realização das apresentações referentes ao Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR) conduzido anualmente. 

n. Junta de Serviço Militar (JSM)
- As JSM são órgãos de execução do Serviço Militar nos municípios (cidades satélites no caso do Distrito Federal), sendo presididas pelos prefeitos municipais (Administrador Regional no DF).
- Os prefeitos municipais indicarão um funcionário municipal para o exercício do cargo de Secretário da JSM (Chefe da JSM).
- As JSM são órgãos municipais e são responsáveis pela manutenção das JSM (sede, pessoal e material).
- O Exército Brasileiro é responsável pela orientação técnico-normativa, controle e fiscalização do Serviço Militar.

o. Delegacia de Serviço Militar (Del SM)
- Órgão de execução, controle e fiscalização do Serviço Militar, diretamente subordinado à Circunscrição de Serviço Militar (CSM) em cujo território tenha sede, abrangendo uma ou mais Juntas de Serviço Militar (JSM).
- Em Brasília é chefiada por um Oficial Superior, por isso é chamada de Delegacia Especial de Serviço Militar (Del Esp SM).

p. Circunscrição de Serviço Militar (CSM)
- Órgão regional de execução, controle e fiscalização do Serviço Militar, diretamente subordinado às Regiões Militares.
- A Del Esp SM é subordinada a 7ª CSM – Goiânia – GO.
- Veja o site da 7ª CSM  http://www.7csm.eb.mil.br/

q. Região Militar (RM)
- Responsável pelo planejamento, execução, coordenação e fiscalização do Serviço Militar, e as atividades relacionadas aos Tiros de Guerra (TG) e Escolas de Instrução Militar (EsIM) em suas áreas de responsabilidade.
- A RM, no que diz respeito ao Serviço Militar, segue orientação técnico-normativa da Diretoria de Serviço Militar (DSM).
- A 11ª RM é responsável pela área do Distrito Federal, Tocantins, Goiás e Triângulo Mineiro. Veja o site http://www.11rm.eb.mil.br/

r. Diretoria de Serviço Militar (DSM)
- Tem por missão planejar, orientar, coordenar e avaliar as atividades relativas ao serviço militar inicial, à mobilização de pessoal, à demissão de oficiais de carreira, ao controle do pessoal da Reserva não-remunerada e dos convocados para o serviço militar temporário e à identificação do pessoal.






Desobrigação com o Serviço Militar_ Lei do Serviço Militar

É bom saber e divulgar aos cidadãos brasileiros.

 ...
"Art. 170. Por se encontrarem desobrigados com o Serviço Militar, não caberá fornecimento de nenhum Certificado Militar aos brasileiros que vierem a optar pela nacionalidade brasileira até 4 (quatro) anos após atingirem a maioridade, bem como aos brasileiros, a partir de 1º de janeiro do ano em que completarem 46 (quarenta e seis) anos de idade, de acordo com o disposto no artigo. 19", do Regulamento da Lei do Serviço Militar.