quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Refratário – Insubmisso – Desertor


 REFRATÁRIO
- Será considerado REFRATÁRIO o conscrito julgado apto em uma Comissão de Seleção e distribuído para OMA/OFOR/TG que não comparecer à Comissão de Designação (CD) para tomar conhecimento da distribuição, ou que, tendo-o feito, não comparecer ou não concluir a Seleção Complementar.
- Não é REFRATÁRIO o brasileiro que faltar, apenas, ao alistamento, na época normal de alistamento da sua classe; ou o brasileiro residente, em Município Não Tributário (MNT), há mais de um ano, referido à data de início, da época da seleção da sua classe (Art. 112 - RLSM).
- O brasileiro só será considerado REFRATÁRIO por tantas vezes quantas sejam as suas faltas às anuais e sucessivas seleções, a partir do recebimento do CAM (Art. 178 - § Único), incorrendo na multa correspondente a cinco vezes a multa mínima o REFRATÁRIO que não se apresentar à seleção (Art. 48 da LSM). .
- O REFRATÁRIO, depois de alistado e vinculado à outra classe pela primeira vez, será considerado "EM DIA COM O SERVIÇO MILITAR" até a seleção da classe em que estiver vinculado.
- O REFRATÁRIO, depois de alistado e vinculado à outra classe, que faltar à seleção da classe a que estiver vinculado, não poderá fazer prova de que está "EM DIA COM O SERVIÇO MILITAR" até que tenha definida sua situação militar, mesmo tendo efetuado o pagamento da multa prevista no RLSM, correspondente àquela situação (Refratário pela 2ª vez).
 INSUBMISSÃO
- O conscrito que, após a Seleção Complementar, tomar conhecimento da designação, assinar o TERMO DE CONHECIMENTO DA INCORPORAÇÃO e faltar à incorporação ou matrícula, isto é, não se apresentar até as "24h00" do dia para isso determinado, será considerado "INSUBMISSO" (Art. 75, § 3º do RLSM).
- O infrator que se apresentar ou for capturado, para efeito de aplicação da legislação especial a que se refere o Art. 81, do RLSM e para aplicação específica nos processos de insubmissão, deverá ficar, detido a partir da data de apresentação ou captura, tendo direito ao Quartel por mensagem.
- O infrator, apresentado ou capturado, será mandado à inspeção de saúde, para fins de justiça, ficando numa das seguintes situações:
a) se julgado apto, deverá ser incorporado a contar da data de apresentação ou captura; e
b) se apresentar condições de incapacidade previstas para os conscritos em geral será dispensado da incorporação, “ficando também, em consequência, isento do processo de insubmissão e da inclusão” (Acórdão do STM, de 8 Abr 1983, dado na Apelação n° 43.624-5).
- A apresentação do insubmisso deverá ser feita na Organização Militar que o declarou nessa situação.
- O insubmisso que se apresentar ou for capturado será submetido ao procedimento preconizado na legislação processual penal militar (Lei n° 8.236, de 20 Set 1991).

DESERÇÃO - DESERTOR
- O crime de deserção, previsto no Art. 187 do Código Penal Militar – CPM crime propriamente militar, tem a seguinte redação: “Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias”.
- Verifica-se, portanto, serem elementos constitutivos do delito:
a) a ausência sem licença, da unidade em que serve ou do lugar em que deve permanecer;
 b) que o período de ausência seja superior a oito dias.
- Desta forma a deserção somente se consuma depois de decorridos oito dias após a ausência inicialmente constatada do militar.
- Este período de oito dias da ausência sem licença do militar é chamado de prazo de graça. Antes desse prazo, não haverá desertor e sim, o ausente, a quem são aplicadas as sanções disciplinares.
- Para a contagem do prazo necessário para a consumação da deserção, vale a regra do Art. 451, do Código de Processo Penal Militar – CPPM, com a nova redação que lhe deu a Lei nº 8.236, de 20.09.1991, dispondo o seguinte: “A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á à zero hora do dia seguinte àquele em que foi verificada a falta injustificada do militar”.
- Ex: se a ausência injustificada ocorreu no dia 10, inicia-se a contagem do prazo dos dias de ausência à zero hora do dia 11 e consumar-se-á a deserção, a partir da zero hora do dia 19.

Código Penal Militar - Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969.

Crime de Insubmissão
Art. 183.  Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação
Pena - impedimento, de três meses a um ano.

Crime de Deserção - Desertor
Art. 187.  Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias.
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

REFRATÁRIO – INSUBMISSO – DESERTOR
- Se incorporado, deverá servir 12 (doze) meses, mesmo que a classe com a qual incorporou venha a servir por tempo inferior, conforme as Instruções Gerais para a Coordenação da Conscrição nas Forças Armadas (Dec. Nº 66.949, de 23 Jul 1970).


Término do Prazo do EXARNET


INFORMAÇÕES
A partir de 1º de fevereiro de 2019, os reservistas que não se apresentaram no Exercício de Apresentação da Reserva pela Internet - EXARNET (1º de dezembro de 2018 a 31 de Janeiro de 2019 ) estão em débito com o Serviço Militar.
Para regularizar sua situação compareça num Quartel das Forças Armadas ou na Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência, com seu Certificado de Reservista. Nestes casos, de apresentação depois do período normal, será cobrada uma pequena multa federal de acordo com o posto ou graduação do reservista.

QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DO EXAR?
- Praticar o mecanismo de convocação; avaliar a eficiência do Sistema de Mobilização;
- Atualizar dados;
- Cultivar o espírito cívico dos integrantes da Reserva;
- Consolidar os laços de solidariedade e camaradagem entre o pessoal da Ativa e da Reserva;
- Aumentar os mecanismos de controle da reserva, visando a ampliação do índice de apresentação dos Reservistas da Disponibilidade.
QUEM DEVE SE APRESENTAR?
Devem se apresentar os Oficiais e Praças da reserva e reservistas de 1ª e 2ª Categorias.
Se o cidadão estiver em trânsito ou mudou seu endereço para outra localidade, deve se apresentar em qualquer Quartel, Junta de Serviço Militar ou, estando no exterior, em Repartição Consular.

MAIORES INFORMAÇÕES
CONSULTE O GUIA DO RESERVISTA

Exercício de Apresentação da Reserva - EXARNET



INFORMAÇÕES
O QUE É?
Uma Nação forte e soberana necessita estar apta para ser mobilizada, em caso de ameaças e agressões que possa vir a sofrer.
A Mobilização Nacional é um mecanismo, previsto na Constituição Federal, que envolve a consciente participação de cada cidadão brasileiro, em ações de preparo e emprego, que possibilita ao Brasil enfrentar e resolver situações de pressão ou crise internacional, interesses, ameaças ou agressões ao nosso povo, tradições, instituições, território e soberania.
Durante um conflito, a Mobilização canaliza todos os recursos do País - humanos, financeiros e materiais - para atender aos esforços contra a agressão sofrida.
No âmbito militar, a mobilização consiste na elevação, em ritmo acelerado, do efetivo de paz para o de guerra, inclusive com a criação de novas Organizações Militares, para fazer face à ameaça ou à concretização de um conflito. Dentro deste contexto, todo cidadão ao ser licenciado das Forças Armadas passa a integrar a reserva mobilizável. A mobilização destes recursos humanos é gerenciada pelo Departamento-Geral do Pessoal, por intermédio da Diretoria de Serviço Militar.
Anualmente, milhares de reservistas retornam às Organizações Militares das Forças Armadas, com a finalidade de atender à convocação nacional para participar do Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR).
Constitui prova de estar o reservista em dia com as suas obrigações militares o Certificado de Reservista, no qual deverão estar devidamente anotadas as apresentações anuais obrigatórias nos EXAR.

       QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DO EXAR?
- Praticar o mecanismo de convocação; avaliar a eficiência do Sistema de Mobilização;
- Atualizar dados;
- Cultivar o espírito cívico dos integrantes da Reserva;
- Consolidar os laços de solidariedade e camaradagem entre o pessoal da Ativa e da Reserva; e
- Aumentar os mecanismos de controle da reserva, visando a ampliação do índice de apresentação dos Reservistas da Disponibilidade.

QUAL O PERÍODO DE APRESENTAÇÃO?
Pela Internet: 1º de dezembro de 2018 a 31 de Janeiro de 2019 acessando o EXARNET.

Pessoalmente: somente de 09 a 16 de Dezembro de 2018 (apenas dias úteis).

  QUEM DEVE SE APRESENTAR?
Devem se apresentar os Oficiais e Praças da reserva e reservistas de 1ª e 2ª Categorias.
Se o cidadão estiver em trânsito ou mudou seu endereço para outra localidade, deve se apresentar em qualquer Quartel, Junta de Serviço Militar ou, estando no exterior, em Repartição Consular.

QUEM NÃO SE APRESENTA PAGA MULTA?
Sim. Caso o cidadão não faça a apresentação regular dentro do período do EXAR, a mesma pode ser feita em qualquer época do ano num Quartel das Forças Armadas, bastando estar com seu Certificado de Reservista. Nestes casos, de apresentação depois do período normal, será cobrada uma pequena multa federal.



MAIORES INFORMAÇÕES
CONSULTE O GUIA DO RESERVISTA
http://www.exarnet.eb.mil.br/


Carimbos - Designação e Excesso de Contingente


DESIGNAÇÃO e EXCESSO DE CONTINGENTE
Na fase da designação o jovem irá tomar conhecimento se foi selecionado para o Serviço Militar ou foi incluído no Excesso de Contingente. Ser selecionado não significa que o jovem irá servir, ainda terá que passar pela Seleção Complementar.
IMPORTANTE
Ao invés de carimbo, as atualizações da situação do cidadão deverão estar em dia no Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar  e Mobilização (SERMILMOB). 
A junta de serviço militar não deverá carimbar ou agendar data de apresentação no certificado de alistamento militar, se tiver impresso. As informações deverão ser consultadas no SERMILMOB, via www.alistamento.eb.mil.br - ACOMPANHAR ALISTAMENTO.

DESIGNAÇÃO - início de Jan 2019 (dias úteis)
Ao final da Comissão de Seleção os cidadãos (conscritos) deverão saber que terão que consultar a sua situação de 16 de dezembro de 2018 a 15 de janeiro de 2019, no site www.alistamento.eb.mil.br para saber o local e a época da apresentação, a fim de tomar conhecimento da distribuição.
No dia e hora estabelecidos comparecerá a designação, onde as seguintes providências serão adotadas:
- verificar se o nome consta na Relação de Designação e Distribuição
- colher a assinatura do convocado na Relação de Designação e Distribuição (não pode ser por procuração)
- o CAM não deverá ser carimbado para a distribuição da OM do convocado e a data em que deverá apresentar-se para a Seleção Complementar, tudo deverá estar no site (www.alistamento.eb.mil.br) para consultar estas informações.

EXCESSO DE CONTINGENTE
Os jovens que constarem da Relação do Excesso de Contingente estarão dispensados e deverão procurar a JSM de origem para requerer/solicitar seu Certificado de Dispensa da Incorporação (CDI).
 Os conscritos constantes da Relação do Excesso de Contingente, que não se apresentarem durante a fase de designação para tomar conhecimento de sua situação, não serão considerados refratários.

SITUAÇÃO DE REFRATÁRIO
- Será considerado “REFRATÁRIO” o conscrito julgado apto e distribuído para uma Organização Militar que não comparecer à Comissão de Designação para tomar conhecimento da distribuição, ou que, tendo-o feito, não compareça ou não tenha concluído a Seleção Complementar.
- O brasileiro será considerado refratário por tantas vezes quantas forem as suas faltas anuais e sucessivas seleções se residir em município tributário e a partir do recebimento do CAM.
- O refratário, depois de alistado e vinculado a outra classe pela primeira vez, será considerado “EM DIA COM O SERVIÇO MILITAR” até a seleção da classe em que estiver vinculado.
- O refratário, depois de alistado e vinculado a outra classe, que faltar à seleção da classe a que estiver vinculado, não poderá fazer prova de que está “EM DIA COM O SERVIÇO MILITAR” até que tenha definido sua situação militar, mesmo que tenha efetuado o pagamento da multa prevista no RLSM, correspondente àquela situação. (Refratário pela 2ªvez)

Informações aos conscritos:
- por ocasião da apresentação para a Seleção Complementar, terão de conduzir consigo a Carteira de Identidade Civil e CPF (caso ainda não tenha apresentado desde o alistamento)
- Os designados para a Marinha do Brasil (MB) e a Força Aérea Brasileira (FAB), após o conhecimento da distribuição, ficam sob controle das respectivas Forças.

Início da Comissão de Seleção - Brasil

O afluxo anual de um contingente de aproximadamente 1,6 milhões de jovens no Serviço Militar exige permanente preparação e atualização dos quadros das Forças encarregadas de sua formação e qualificação, tanto militar, quanto profissional, permitindo prover a Nação brasileira com igual efetivo de cidadãos de sólidas convicções éticas e conscientes de seu papel na sociedade. Com a renovação dos contingentes anualmente contribui-se, decisivamente, para aumentar a identificação da Força Terrestre com a Nação e previne segregação do estamento militar.

O Serviço Militar representa, para muitos jovens oriundos das camadas mais pobres da população, uma oportunidade para capacitarem-se profissionalmente ou melhorarem seu nível educacional, dando-lhes melhores condições de inserção no mercado de trabalho.
Comissão de Seleção
De meados de agosto a primeira quinzena de novembro de cada ano, milhares de jovens, das diversas camadas da sociedade comparecerão à seleção para iniciar o processo de recrutamento das Forças Armadas.
 
Comissão de Seleção Permanente das Forças Armadas (CSPFA)
A partir de 15 de fevereiro a  25 de novembro de cada ano, podendo mudar, milhares de jovens, das diversas camadas da sociedade comparecerão à Comissão de Seleção Permanente das Forças Armadas para iniciar o processo de recrutamento das Forças Armadas nas cidades de Brasília, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Porto Alegre,  Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.


Jovens Cidadãos sejam bem-vindos!

COMISSÃO DE SELEÇÃO PERMANENTE DAS FORÇAS ARMADAS (CSPFA)

A iniciativa do Departamento-Geral do Pessoal, por intermédio da Diretoria de Serviço Militar, do Exército Brasileiro, permite que os cidadãos que realizem o seu alistamento militar online (www.alistamento.eb.mil.br) , sejam agendados pelo sistema para o dia e o turno em que serão entrevistados e submetidos aos exames de seleção para as Forças Armadas, evitando-se indesejáveis aglomerações, filas e desconforto ao cidadão.
        
Essa nova forma de atendimento, além de oferecer ao cidadão maior comodidade, permite que as entrevistas ocorram em ambiente adequado, a fim de se conhecer melhor o perfil do candidato.
      
A modalidade de Alistamento Online proporciona ao entrevistador uma série de informações prévias que agilizam o atendimento no ambiente do SERMIL – Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar.
     
Com a nova modalidade pôde-se racionalizar o efetivo, aperfeiçoar as ações envolvidas na seleção, oferecer uma série de soluções tecnológicas, agregando eficácia ao processo e, principalmente, facilitar a vida do usuário.

O período de funcionamento das atividades de seleção dos conscritos, cidadão que deve se alistar naquele ano, será forma ininterrupta, com exceção dos sábados, domingos e feriados.



quarta-feira, 20 de julho de 2016

Serviço Militar - Direito dos Reservistas - Garantias Trabalhistas


1. INALTERABILIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
O artigo 472 da CLT, disciplina:
"O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador."
 2. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
O afastamento por serviço militar trata-se de uma licença não remunerada, caracterizada pela suspensão do contrato de trabalho durante este período, sendo mantida, porém, a relação de emprego.
Desta maneira, as cláusulas contratuais continuam em vigor, embora não gerem efeitos jurídicos devido a sua suspensão.
 3. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO
O período em que o empregado estiver afastado do trabalho será computado na contagem do tempo de serviço. Não obstante, nos contratos por prazo determinado, o referido tempo de afastamento poderá não ser computado na contagem do prazo para a respectiva terminação; para que isso ocorra, deverá haver, necessariamente, concordância entre as partes.
4. PAGAMENTO DO SALÁRIO - REMUNERAÇÃO
Durante o afastamento do empregado, a empresa se desobriga do pagamento de vencimento, remuneração ou salário correspondente a este período, tendo em vista a não prestação do serviço. O cidadão irá receber os vencimentos de acordo com a graduação de soldado, de acordo com a Lei de Remuneração dos Militares.
 5. FGTS - DEPÓSITO OBRIGATÓRIO
Durante o período em que o empregado ficar afastado, a empresa será obrigada a depositar, mensalmente, o FGTS.
A base de cálculo será a remuneração que o empregado perceberia se estivesse em atividade. Sendo assim, a base de incidência dos 8% (oito por cento) do FGTS, ou seja, o salário base e respectivos adicionais deverá ser revista sempre que houver reajuste salarial na empresa ou na categoria profissional a que pertencer o empregado.
 6. INSS - CONTRIBUIÇÃO
Não será efetuada, pela empresa, qualquer contribuição ao INSS, em relação ao empregado afastado.
Ressalte-se que o empregado mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 3 (três) meses após o licenciamento, quando incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
Observe-se que, para efeito da aposentadoria por tempo de serviço, o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público, será computado na contagem para o referido benefício previdenciário.
 7. FÉRIAS
O período aquisitivo de férias é interrompido quando do afastamento por serviço militar, voltando a ser contado, com o aproveitamento do tempo anterior, efetivamente trabalhado, após a reapresentação do empregado, desde que o mesmo compareça à empresa no prazo de 90 (noventa) dias contados da respectiva baixa.
Computa-se, portanto, o tempo anterior e o posterior ao afastamento do empregado, não se considerando o período relativo à prestação de serviço militar.
8. GRATIFICAÇÃO NATALINA - 13º SALÁRIO
O 13º salário não é devido durante o período de afastamento do empregado. Computando-se, somente, os meses efetivamente trabalhados, para efeito do pagamento das parcelas integrantes da gratificação natalina.
 9. RETORNO AO EMPREGO
O empregado terá direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigência de serviço militar ou encargo público, desde que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de trinta dias, contado da data em que se verificar a respectiva baixa. Dos Direitos dos Convocados e Reservistas
Lei do Serviço Militar - Lei 4.375/64. Art. 60.  Os funcionários públicos federais, estaduais ou municipais, bem como os empregados, operários ou trabalhadores, qualquer que seja a natureza da entidade em que exerçam as suas atividades, quando incorporados ou matriculados em Órgão de Formação de Reserva, por motivo de convocação para prestação do Serviço Militar inicial estabelecido pelo art. 16, desde que para isso forçado a abandonarem o cargo ou emprego, terão assegurado o retorno ao cargo ou emprego respectivo, dentro dos 30 (trinta) dias que se seguirem ao licenciamento, ou término de curso, salvo se declarar, por ocasião da incorporação ou matrícula, não pretender a ele voltar.


Fundamento Legal:
Decreto nº 99.684/90, artigo 28;
Lei nº 8.213/91, art. 55;
Decreto nº 2.172/97, artigo 10, inciso V; artigos 132 e 472 da CLT; e os citados no texto.

Conceitos Básicos

            a. Alistamento
- O alistamento é um ato obrigatório e prévio à seleção. Deve ser realizado, uma única vez, durante os seis primeiros meses do ano em que o brasileiro do sexo masculino completar dezoito anos, na JSM mais próxima de sua residência. Ao se alistar o Cidadão receberá um CAM e para fins de cadastramento no SERMIL receberá um número de Registro de Alistamento (RA).

b. Convocação
- A classe convocada será constituída dos brasileiros que completarem 19 (dezenove) anos de idade entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que deverão ser incorporados em Organização Militar da Ativa ou matriculados em Órgãos de Formação de Reserva.

c. Seleção
- A seleção da classe a ser convocada será realizada dentro dos aspectos físicos, culturais, psicológicos e morais.
- Para fins de seleção ou regularização de sua situação militar, todos os brasileiros deverão apresentar-se, no ano em que completarem 18 (dezoito) anos de idade, independentemente de Editais, Avisos ou Notificações, em local e época que forem fixados, na LSM, quando serão alistados.
- A seleção será realizada por Comissões de Seleção, para isso especialmente designada pelo Cmt 11ªRM.

d. Refratário
- O brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época de seleção do contingente de sua classe ou quê, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado, será considerado refratário.

e. Distribuição
- Aos cidadãos considerados aptos na Seleção e de acordo com os parâmetros adotados para incorporação dos alistados, e ainda em conformidade das necessidades, serão distribuídos pelas Organizações Militares (OM) das três Forças Armadas.
- Somente poderão ser incorporados ou matriculados os conscritos designados pelo SERMIL para OMA e OFOR, constantes da Relação de Designação e Distribuição.

f. Incorporação
- Incorporação é o ato de inclusão do convocado apto na Seleção em uma Organização Militar da Ativa das Forças Armadas.

g. Matrícula
- Matrícula é o ato de admissão do convocado apto na Seleção Especial em qualquer Escola, Centro, Curso de Formação de Militar da Ativa, ou Órgão de Formação de Reserva.
Ex: Núcleo de Preparação de Oficias da Reserva (NPOR)

h. Certificado de Alistamento Militar (CAM)
- O Certificado de Alistamento Militar é o documento comprovante da apresentação para a prestação do Serviço Militar inicial, fornecido gratuitamente nas JSM no ato do Alistamento.

i. Certificado de Dispensa da Incorporação (CDI)
- Aos brasileiros dispensados de incorporação, será fornecido, pela autoridade militar competente, um Certificado de Dispensa de Incorporação. O fornecimento de Certificado de Dispensa de Incorporação será feito mediante pagamento da taxa militar respectiva.

j. Certificado de Isenção (CI)
- São isentos do Serviço Militar por incapacidade física ou mental definitiva, em qualquer tempo, os que forem julgados inaptos em seleção ou inspeção e considerados irrecuperáveis para o Serviço Militar nas Forças Armadas.
- Aos brasileiros isentos do Serviço Militar será fornecido gratuitamente, pela autoridade militar competente, o Certificado de Isenção.

k. Certificado de Reservista
- O Certificado de Reservista é o documento comprovante de inclusão do cidadão na Reserva do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica de formato único para as três Forças Armadas e fornecido gratuitamente após o Serviço Militar.

l. Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR)
- Anualmente, durante cinco anos, todos os reservistas deverão apresentar-se, no local e data que for fixado, para fins de exercício de apresentação das reservas.
- O Universo a ser convocado são os Oficiais e Praças de carreira transferidos para a Reserva Remunerada, Oficiais demitidos do serviço ativo sem perda do posto e patente, Oficiais e Praças Temporários licenciados, portadores de Certificados de Dispensa de Incorporação (CDI) classificados em “Situação Especial” e Reservistas de 1ª e 2ª Categorias, além dos Aspirantes-a-Oficial R/2 e Oficiais R/2 concludentes em Órgãos de Formação da Reserva (CPOR/NPOR).

m. Exercício de apresentação da reserva via Internet (EXARNET)
- O EXARNET é um serviço disponibilizado, por intermédio da rede mundial de computadores, no período de 1ºde dezembro a 30 de janeiro, para a realização das apresentações referentes ao Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR) conduzido anualmente. 

n. Junta de Serviço Militar (JSM)
- As JSM são órgãos de execução do Serviço Militar nos municípios (cidades satélites no caso do Distrito Federal), sendo presididas pelos prefeitos municipais (Administrador Regional no DF).
- Os prefeitos municipais indicarão um funcionário municipal para o exercício do cargo de Secretário da JSM (Chefe da JSM).
- As JSM são órgãos municipais e são responsáveis pela manutenção das JSM (sede, pessoal e material).
- O Exército Brasileiro é responsável pela orientação técnico-normativa, controle e fiscalização do Serviço Militar.

o. Delegacia de Serviço Militar (Del SM)
- Órgão de execução, controle e fiscalização do Serviço Militar, diretamente subordinado à Circunscrição de Serviço Militar (CSM) em cujo território tenha sede, abrangendo uma ou mais Juntas de Serviço Militar (JSM).
- Em Brasília é chefiada por um Oficial Superior, por isso é chamada de Delegacia Especial de Serviço Militar (Del Esp SM).

p. Circunscrição de Serviço Militar (CSM)
- Órgão regional de execução, controle e fiscalização do Serviço Militar, diretamente subordinado às Regiões Militares.
- A Del Esp SM é subordinada a 7ª CSM – Goiânia – GO.
- Veja o site da 7ª CSM  http://www.7csm.eb.mil.br/

q. Região Militar (RM)
- Responsável pelo planejamento, execução, coordenação e fiscalização do Serviço Militar, e as atividades relacionadas aos Tiros de Guerra (TG) e Escolas de Instrução Militar (EsIM) em suas áreas de responsabilidade.
- A RM, no que diz respeito ao Serviço Militar, segue orientação técnico-normativa da Diretoria de Serviço Militar (DSM).
- A 11ª RM é responsável pela área do Distrito Federal, Tocantins, Goiás e Triângulo Mineiro. Veja o site http://www.11rm.eb.mil.br/

r. Diretoria de Serviço Militar (DSM)
- Tem por missão planejar, orientar, coordenar e avaliar as atividades relativas ao serviço militar inicial, à mobilização de pessoal, à demissão de oficiais de carreira, ao controle do pessoal da Reserva não-remunerada e dos convocados para o serviço militar temporário e à identificação do pessoal.






Desobrigação com o Serviço Militar_ Lei do Serviço Militar

É bom saber e divulgar aos cidadãos brasileiros.

 ...
"Art. 170. Por se encontrarem desobrigados com o Serviço Militar, não caberá fornecimento de nenhum Certificado Militar aos brasileiros que vierem a optar pela nacionalidade brasileira até 4 (quatro) anos após atingirem a maioridade, bem como aos brasileiros, a partir de 1º de janeiro do ano em que completarem 46 (quarenta e seis) anos de idade, de acordo com o disposto no artigo. 19", do Regulamento da Lei do Serviço Militar.

terça-feira, 29 de julho de 2014

Comissão de Seleção das Forças Armadas - CSFA - Parte VII


POSTO CONTROLE DE DISPENSADOS (PCD)
São atribuições do PCD:
 - Receber os jovens reprovados do PIS (incapazes B1, B2 e C)
- Receber os inaptos K, os incapazes morais, os problemas sociais e os arrimos do PAT/1.
- Carimbar o CAM com as anotações correspondentes (atentar para as datas).
- Orientar os jovens sobre os procedimentos a adotar para recebimento dos CI ou CDI.
 

POSTO DE CONTROLE DA SELEÇÃO (PCS)          
São atribuições do PCS:
- Orientar os jovens sobre os procedimentos para designação e seleção (carimbos do CAM)
- Carimbar o CAM dos Aptos com data/local para conhecimento da designação
- Carimbar o CAM dos Aptos com data/local para a Comissão de Seleção Especial/NPOR (escolaridade acima da 3ª série do ensino médio)
- Conferir/remeter as FS/FAMSEL.
- Conferir e Remeter as folhas respostas da BCC.
- Preencher/remeter o Mapa Controle de Material da CS, o Mapa Controle de Seleção e o Relatório de Atividades da CS.