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quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Refratário – Insubmisso – Desertor


 REFRATÁRIO
- Será considerado REFRATÁRIO o conscrito julgado apto em uma Comissão de Seleção e distribuído para OMA/OFOR/TG que não comparecer à Comissão de Designação (CD) para tomar conhecimento da distribuição, ou que, tendo-o feito, não comparecer ou não concluir a Seleção Complementar.
- Não é REFRATÁRIO o brasileiro que faltar, apenas, ao alistamento, na época normal de alistamento da sua classe; ou o brasileiro residente, em Município Não Tributário (MNT), há mais de um ano, referido à data de início, da época da seleção da sua classe (Art. 112 - RLSM).
- O brasileiro só será considerado REFRATÁRIO por tantas vezes quantas sejam as suas faltas às anuais e sucessivas seleções, a partir do recebimento do CAM (Art. 178 - § Único), incorrendo na multa correspondente a cinco vezes a multa mínima o REFRATÁRIO que não se apresentar à seleção (Art. 48 da LSM). .
- O REFRATÁRIO, depois de alistado e vinculado à outra classe pela primeira vez, será considerado "EM DIA COM O SERVIÇO MILITAR" até a seleção da classe em que estiver vinculado.
- O REFRATÁRIO, depois de alistado e vinculado à outra classe, que faltar à seleção da classe a que estiver vinculado, não poderá fazer prova de que está "EM DIA COM O SERVIÇO MILITAR" até que tenha definida sua situação militar, mesmo tendo efetuado o pagamento da multa prevista no RLSM, correspondente àquela situação (Refratário pela 2ª vez).
 INSUBMISSÃO
- O conscrito que, após a Seleção Complementar, tomar conhecimento da designação, assinar o TERMO DE CONHECIMENTO DA INCORPORAÇÃO e faltar à incorporação ou matrícula, isto é, não se apresentar até as "24h00" do dia para isso determinado, será considerado "INSUBMISSO" (Art. 75, § 3º do RLSM).
- O infrator que se apresentar ou for capturado, para efeito de aplicação da legislação especial a que se refere o Art. 81, do RLSM e para aplicação específica nos processos de insubmissão, deverá ficar, detido a partir da data de apresentação ou captura, tendo direito ao Quartel por mensagem.
- O infrator, apresentado ou capturado, será mandado à inspeção de saúde, para fins de justiça, ficando numa das seguintes situações:
a) se julgado apto, deverá ser incorporado a contar da data de apresentação ou captura; e
b) se apresentar condições de incapacidade previstas para os conscritos em geral será dispensado da incorporação, “ficando também, em consequência, isento do processo de insubmissão e da inclusão” (Acórdão do STM, de 8 Abr 1983, dado na Apelação n° 43.624-5).
- A apresentação do insubmisso deverá ser feita na Organização Militar que o declarou nessa situação.
- O insubmisso que se apresentar ou for capturado será submetido ao procedimento preconizado na legislação processual penal militar (Lei n° 8.236, de 20 Set 1991).

DESERÇÃO - DESERTOR
- O crime de deserção, previsto no Art. 187 do Código Penal Militar – CPM crime propriamente militar, tem a seguinte redação: “Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias”.
- Verifica-se, portanto, serem elementos constitutivos do delito:
a) a ausência sem licença, da unidade em que serve ou do lugar em que deve permanecer;
 b) que o período de ausência seja superior a oito dias.
- Desta forma a deserção somente se consuma depois de decorridos oito dias após a ausência inicialmente constatada do militar.
- Este período de oito dias da ausência sem licença do militar é chamado de prazo de graça. Antes desse prazo, não haverá desertor e sim, o ausente, a quem são aplicadas as sanções disciplinares.
- Para a contagem do prazo necessário para a consumação da deserção, vale a regra do Art. 451, do Código de Processo Penal Militar – CPPM, com a nova redação que lhe deu a Lei nº 8.236, de 20.09.1991, dispondo o seguinte: “A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á à zero hora do dia seguinte àquele em que foi verificada a falta injustificada do militar”.
- Ex: se a ausência injustificada ocorreu no dia 10, inicia-se a contagem do prazo dos dias de ausência à zero hora do dia 11 e consumar-se-á a deserção, a partir da zero hora do dia 19.

Código Penal Militar - Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969.

Crime de Insubmissão
Art. 183.  Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação
Pena - impedimento, de três meses a um ano.

Crime de Deserção - Desertor
Art. 187.  Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias.
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

REFRATÁRIO – INSUBMISSO – DESERTOR
- Se incorporado, deverá servir 12 (doze) meses, mesmo que a classe com a qual incorporou venha a servir por tempo inferior, conforme as Instruções Gerais para a Coordenação da Conscrição nas Forças Armadas (Dec. Nº 66.949, de 23 Jul 1970).


quarta-feira, 20 de julho de 2016

Conceitos Básicos

            a. Alistamento
- O alistamento é um ato obrigatório e prévio à seleção. Deve ser realizado, uma única vez, durante os seis primeiros meses do ano em que o brasileiro do sexo masculino completar dezoito anos, na JSM mais próxima de sua residência. Ao se alistar o Cidadão receberá um CAM e para fins de cadastramento no SERMIL receberá um número de Registro de Alistamento (RA).

b. Convocação
- A classe convocada será constituída dos brasileiros que completarem 19 (dezenove) anos de idade entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que deverão ser incorporados em Organização Militar da Ativa ou matriculados em Órgãos de Formação de Reserva.

c. Seleção
- A seleção da classe a ser convocada será realizada dentro dos aspectos físicos, culturais, psicológicos e morais.
- Para fins de seleção ou regularização de sua situação militar, todos os brasileiros deverão apresentar-se, no ano em que completarem 18 (dezoito) anos de idade, independentemente de Editais, Avisos ou Notificações, em local e época que forem fixados, na LSM, quando serão alistados.
- A seleção será realizada por Comissões de Seleção, para isso especialmente designada pelo Cmt 11ªRM.

d. Refratário
- O brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época de seleção do contingente de sua classe ou quê, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado, será considerado refratário.

e. Distribuição
- Aos cidadãos considerados aptos na Seleção e de acordo com os parâmetros adotados para incorporação dos alistados, e ainda em conformidade das necessidades, serão distribuídos pelas Organizações Militares (OM) das três Forças Armadas.
- Somente poderão ser incorporados ou matriculados os conscritos designados pelo SERMIL para OMA e OFOR, constantes da Relação de Designação e Distribuição.

f. Incorporação
- Incorporação é o ato de inclusão do convocado apto na Seleção em uma Organização Militar da Ativa das Forças Armadas.

g. Matrícula
- Matrícula é o ato de admissão do convocado apto na Seleção Especial em qualquer Escola, Centro, Curso de Formação de Militar da Ativa, ou Órgão de Formação de Reserva.
Ex: Núcleo de Preparação de Oficias da Reserva (NPOR)

h. Certificado de Alistamento Militar (CAM)
- O Certificado de Alistamento Militar é o documento comprovante da apresentação para a prestação do Serviço Militar inicial, fornecido gratuitamente nas JSM no ato do Alistamento.

i. Certificado de Dispensa da Incorporação (CDI)
- Aos brasileiros dispensados de incorporação, será fornecido, pela autoridade militar competente, um Certificado de Dispensa de Incorporação. O fornecimento de Certificado de Dispensa de Incorporação será feito mediante pagamento da taxa militar respectiva.

j. Certificado de Isenção (CI)
- São isentos do Serviço Militar por incapacidade física ou mental definitiva, em qualquer tempo, os que forem julgados inaptos em seleção ou inspeção e considerados irrecuperáveis para o Serviço Militar nas Forças Armadas.
- Aos brasileiros isentos do Serviço Militar será fornecido gratuitamente, pela autoridade militar competente, o Certificado de Isenção.

k. Certificado de Reservista
- O Certificado de Reservista é o documento comprovante de inclusão do cidadão na Reserva do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica de formato único para as três Forças Armadas e fornecido gratuitamente após o Serviço Militar.

l. Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR)
- Anualmente, durante cinco anos, todos os reservistas deverão apresentar-se, no local e data que for fixado, para fins de exercício de apresentação das reservas.
- O Universo a ser convocado são os Oficiais e Praças de carreira transferidos para a Reserva Remunerada, Oficiais demitidos do serviço ativo sem perda do posto e patente, Oficiais e Praças Temporários licenciados, portadores de Certificados de Dispensa de Incorporação (CDI) classificados em “Situação Especial” e Reservistas de 1ª e 2ª Categorias, além dos Aspirantes-a-Oficial R/2 e Oficiais R/2 concludentes em Órgãos de Formação da Reserva (CPOR/NPOR).

m. Exercício de apresentação da reserva via Internet (EXARNET)
- O EXARNET é um serviço disponibilizado, por intermédio da rede mundial de computadores, no período de 1ºde dezembro a 30 de janeiro, para a realização das apresentações referentes ao Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR) conduzido anualmente. 

n. Junta de Serviço Militar (JSM)
- As JSM são órgãos de execução do Serviço Militar nos municípios (cidades satélites no caso do Distrito Federal), sendo presididas pelos prefeitos municipais (Administrador Regional no DF).
- Os prefeitos municipais indicarão um funcionário municipal para o exercício do cargo de Secretário da JSM (Chefe da JSM).
- As JSM são órgãos municipais e são responsáveis pela manutenção das JSM (sede, pessoal e material).
- O Exército Brasileiro é responsável pela orientação técnico-normativa, controle e fiscalização do Serviço Militar.

o. Delegacia de Serviço Militar (Del SM)
- Órgão de execução, controle e fiscalização do Serviço Militar, diretamente subordinado à Circunscrição de Serviço Militar (CSM) em cujo território tenha sede, abrangendo uma ou mais Juntas de Serviço Militar (JSM).
- Em Brasília é chefiada por um Oficial Superior, por isso é chamada de Delegacia Especial de Serviço Militar (Del Esp SM).

p. Circunscrição de Serviço Militar (CSM)
- Órgão regional de execução, controle e fiscalização do Serviço Militar, diretamente subordinado às Regiões Militares.
- A Del Esp SM é subordinada a 7ª CSM – Goiânia – GO.
- Veja o site da 7ª CSM  http://www.7csm.eb.mil.br/

q. Região Militar (RM)
- Responsável pelo planejamento, execução, coordenação e fiscalização do Serviço Militar, e as atividades relacionadas aos Tiros de Guerra (TG) e Escolas de Instrução Militar (EsIM) em suas áreas de responsabilidade.
- A RM, no que diz respeito ao Serviço Militar, segue orientação técnico-normativa da Diretoria de Serviço Militar (DSM).
- A 11ª RM é responsável pela área do Distrito Federal, Tocantins, Goiás e Triângulo Mineiro. Veja o site http://www.11rm.eb.mil.br/

r. Diretoria de Serviço Militar (DSM)
- Tem por missão planejar, orientar, coordenar e avaliar as atividades relativas ao serviço militar inicial, à mobilização de pessoal, à demissão de oficiais de carreira, ao controle do pessoal da Reserva não-remunerada e dos convocados para o serviço militar temporário e à identificação do pessoal.