quinta-feira, 12 de junho de 2014

Comissão de Seleção das Forças Armadas - CSFA - Parte II


UNIVERSO CONVOCADO
 - Residentes no DF, menores de 30 (trinta) anos, alistados até 30 de junho:
 
1. Pertencentes à classe convocada (nasceu em 96) ou anteriores (94,93,92,...), ainda em débito com o SM;
2.  Naturalizados ou por opção;
3. Oriundos de comunidade indígena, alistados nas condições prescritas do PRC.
4. Eximidos que readquirirem os direitos políticos e apresentarem-se à CS até 31 OUT 14; e
5.  Pertencentes à classe convocada, que sejam funcionários de empresa de Segurança Nacional.

CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL PARA A SELEÇÃO GERAL
- A apresentação do CAM atualizado, contendo Registro de Alistamento e respectivos carimbos, constitui-se em condição indispensável para que o conscrito seja submetido aos exames da Seleção Geral, não devendo ser aceita, em hipótese alguma, fotocópia do documento.
- O conscrito que se apresentar à CS em débito com o Serviço Militar e cujo CAM esteja sem as devidas anotações será encaminhado para JSM de origem
- O CAM não poderá estar rasurado, plastificado ou em mau estado de conservação, nestes casos o conscrito (cidadão) deverá retornar a JSM de origem para retirar a 2ªvia.
- Caso o cidadão tenha se mudado para o DF há pouco tempo, e não compareceu a Seleção em sua cidade de origem, mesmo que ela não seja tributária, deverá comparecer a JSM mais próxima de sua residência para que seja efetivada a transferência de residência, e encaminhado a CSFA.

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