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quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Carimbos - Designação e Excesso de Contingente


DESIGNAÇÃO e EXCESSO DE CONTINGENTE
Na fase da designação o jovem irá tomar conhecimento se foi selecionado para o Serviço Militar ou foi incluído no Excesso de Contingente. Ser selecionado não significa que o jovem irá servir, ainda terá que passar pela Seleção Complementar.
IMPORTANTE
Ao invés de carimbo, as atualizações da situação do cidadão deverão estar em dia no Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar  e Mobilização (SERMILMOB). 
A junta de serviço militar não deverá carimbar ou agendar data de apresentação no certificado de alistamento militar, se tiver impresso. As informações deverão ser consultadas no SERMILMOB, via www.alistamento.eb.mil.br - ACOMPANHAR ALISTAMENTO.

DESIGNAÇÃO - início de Jan 2019 (dias úteis)
Ao final da Comissão de Seleção os cidadãos (conscritos) deverão saber que terão que consultar a sua situação de 16 de dezembro de 2018 a 15 de janeiro de 2019, no site www.alistamento.eb.mil.br para saber o local e a época da apresentação, a fim de tomar conhecimento da distribuição.
No dia e hora estabelecidos comparecerá a designação, onde as seguintes providências serão adotadas:
- verificar se o nome consta na Relação de Designação e Distribuição
- colher a assinatura do convocado na Relação de Designação e Distribuição (não pode ser por procuração)
- o CAM não deverá ser carimbado para a distribuição da OM do convocado e a data em que deverá apresentar-se para a Seleção Complementar, tudo deverá estar no site (www.alistamento.eb.mil.br) para consultar estas informações.

EXCESSO DE CONTINGENTE
Os jovens que constarem da Relação do Excesso de Contingente estarão dispensados e deverão procurar a JSM de origem para requerer/solicitar seu Certificado de Dispensa da Incorporação (CDI).
 Os conscritos constantes da Relação do Excesso de Contingente, que não se apresentarem durante a fase de designação para tomar conhecimento de sua situação, não serão considerados refratários.

SITUAÇÃO DE REFRATÁRIO
- Será considerado “REFRATÁRIO” o conscrito julgado apto e distribuído para uma Organização Militar que não comparecer à Comissão de Designação para tomar conhecimento da distribuição, ou que, tendo-o feito, não compareça ou não tenha concluído a Seleção Complementar.
- O brasileiro será considerado refratário por tantas vezes quantas forem as suas faltas anuais e sucessivas seleções se residir em município tributário e a partir do recebimento do CAM.
- O refratário, depois de alistado e vinculado a outra classe pela primeira vez, será considerado “EM DIA COM O SERVIÇO MILITAR” até a seleção da classe em que estiver vinculado.
- O refratário, depois de alistado e vinculado a outra classe, que faltar à seleção da classe a que estiver vinculado, não poderá fazer prova de que está “EM DIA COM O SERVIÇO MILITAR” até que tenha definido sua situação militar, mesmo que tenha efetuado o pagamento da multa prevista no RLSM, correspondente àquela situação. (Refratário pela 2ªvez)

Informações aos conscritos:
- por ocasião da apresentação para a Seleção Complementar, terão de conduzir consigo a Carteira de Identidade Civil e CPF (caso ainda não tenha apresentado desde o alistamento)
- Os designados para a Marinha do Brasil (MB) e a Força Aérea Brasileira (FAB), após o conhecimento da distribuição, ficam sob controle das respectivas Forças.

quarta-feira, 20 de julho de 2016

Serviço Militar - Direito dos Reservistas - Garantias Trabalhistas


1. INALTERABILIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
O artigo 472 da CLT, disciplina:
"O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador."
 2. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
O afastamento por serviço militar trata-se de uma licença não remunerada, caracterizada pela suspensão do contrato de trabalho durante este período, sendo mantida, porém, a relação de emprego.
Desta maneira, as cláusulas contratuais continuam em vigor, embora não gerem efeitos jurídicos devido a sua suspensão.
 3. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO
O período em que o empregado estiver afastado do trabalho será computado na contagem do tempo de serviço. Não obstante, nos contratos por prazo determinado, o referido tempo de afastamento poderá não ser computado na contagem do prazo para a respectiva terminação; para que isso ocorra, deverá haver, necessariamente, concordância entre as partes.
4. PAGAMENTO DO SALÁRIO - REMUNERAÇÃO
Durante o afastamento do empregado, a empresa se desobriga do pagamento de vencimento, remuneração ou salário correspondente a este período, tendo em vista a não prestação do serviço. O cidadão irá receber os vencimentos de acordo com a graduação de soldado, de acordo com a Lei de Remuneração dos Militares.
 5. FGTS - DEPÓSITO OBRIGATÓRIO
Durante o período em que o empregado ficar afastado, a empresa será obrigada a depositar, mensalmente, o FGTS.
A base de cálculo será a remuneração que o empregado perceberia se estivesse em atividade. Sendo assim, a base de incidência dos 8% (oito por cento) do FGTS, ou seja, o salário base e respectivos adicionais deverá ser revista sempre que houver reajuste salarial na empresa ou na categoria profissional a que pertencer o empregado.
 6. INSS - CONTRIBUIÇÃO
Não será efetuada, pela empresa, qualquer contribuição ao INSS, em relação ao empregado afastado.
Ressalte-se que o empregado mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 3 (três) meses após o licenciamento, quando incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
Observe-se que, para efeito da aposentadoria por tempo de serviço, o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público, será computado na contagem para o referido benefício previdenciário.
 7. FÉRIAS
O período aquisitivo de férias é interrompido quando do afastamento por serviço militar, voltando a ser contado, com o aproveitamento do tempo anterior, efetivamente trabalhado, após a reapresentação do empregado, desde que o mesmo compareça à empresa no prazo de 90 (noventa) dias contados da respectiva baixa.
Computa-se, portanto, o tempo anterior e o posterior ao afastamento do empregado, não se considerando o período relativo à prestação de serviço militar.
8. GRATIFICAÇÃO NATALINA - 13º SALÁRIO
O 13º salário não é devido durante o período de afastamento do empregado. Computando-se, somente, os meses efetivamente trabalhados, para efeito do pagamento das parcelas integrantes da gratificação natalina.
 9. RETORNO AO EMPREGO
O empregado terá direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigência de serviço militar ou encargo público, desde que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de trinta dias, contado da data em que se verificar a respectiva baixa. Dos Direitos dos Convocados e Reservistas
Lei do Serviço Militar - Lei 4.375/64. Art. 60.  Os funcionários públicos federais, estaduais ou municipais, bem como os empregados, operários ou trabalhadores, qualquer que seja a natureza da entidade em que exerçam as suas atividades, quando incorporados ou matriculados em Órgão de Formação de Reserva, por motivo de convocação para prestação do Serviço Militar inicial estabelecido pelo art. 16, desde que para isso forçado a abandonarem o cargo ou emprego, terão assegurado o retorno ao cargo ou emprego respectivo, dentro dos 30 (trinta) dias que se seguirem ao licenciamento, ou término de curso, salvo se declarar, por ocasião da incorporação ou matrícula, não pretender a ele voltar.


Fundamento Legal:
Decreto nº 99.684/90, artigo 28;
Lei nº 8.213/91, art. 55;
Decreto nº 2.172/97, artigo 10, inciso V; artigos 132 e 472 da CLT; e os citados no texto.

terça-feira, 29 de julho de 2014

Comissão de Seleção das Forças Armadas - CSFA - Parte VII


POSTO CONTROLE DE DISPENSADOS (PCD)
São atribuições do PCD:
 - Receber os jovens reprovados do PIS (incapazes B1, B2 e C)
- Receber os inaptos K, os incapazes morais, os problemas sociais e os arrimos do PAT/1.
- Carimbar o CAM com as anotações correspondentes (atentar para as datas).
- Orientar os jovens sobre os procedimentos a adotar para recebimento dos CI ou CDI.
 

POSTO DE CONTROLE DA SELEÇÃO (PCS)          
São atribuições do PCS:
- Orientar os jovens sobre os procedimentos para designação e seleção (carimbos do CAM)
- Carimbar o CAM dos Aptos com data/local para conhecimento da designação
- Carimbar o CAM dos Aptos com data/local para a Comissão de Seleção Especial/NPOR (escolaridade acima da 3ª série do ensino médio)
- Conferir/remeter as FS/FAMSEL.
- Conferir e Remeter as folhas respostas da BCC.
- Preencher/remeter o Mapa Controle de Material da CS, o Mapa Controle de Seleção e o Relatório de Atividades da CS.

Comissão de Seleção das Forças Armadas - CSFA - Parte VI

Os Aptos no PAT 1 e entrevistas, possuidores de escolaridade igual/superior à 8ª série do Ensino Funadamental (9º ano) serão encaminhados ao  Posto de Aplicação de Testes Nº 2 (PAT 2).  Estes testes visam ratificar/retificar as preferências dos conscritos nas cinco áreas de interesse preferenciais permitindo assim o melhor aproveitamento de suas potencialidades.

POSTO DE APLICAÇÃO DE TESTES Nº 2
Composto por uma Bateria de Classificação Comum com dois testes.

1º ) Teste de Aptidão:
- Teste de aptidão verbal
- Teste de aptidão espacial
- Teste de aptidão numérica
- Teste de aptidão mecânica
- Teste de aptidão burocrática
2º ) Teste de Conhecimento:
- Conhecimento de mecânica de automóvel
- Conhecimento de eletricidade
- Conhecimento de eletrônica


Informações aos conscritos:
- O desempenho não exime do Serviço Militar.
- A falta de empenho pode prejudicá-lo, privando o de atividades compatíveis com o seu potencial.

Destino dos Conscritos
Ao final do teste todos são encaminhados para o PCS, a fim de terem seus CAM carimbados e agendar a data para comparecimento na Comissão de Distribuição e Designação – Janeiro/2015.

Comissão de Seleção das Forças Armadas - CSFA - Parte IV


POSTO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE (PIS)
 
- Neste posto é verificada a aptidão física do jovem, através de exame médico odontológico, além de verificar a acuidade visual e auditiva. Também são mensurados a altura, peso, força muscular, tamanho da cabeça, pé e cintura nos cidadãos aptos.


 -  As três últimas medidas servem para levantamento das necessidades do fardamento (gorro,coturno e uniforme) do ano posterior.
- O cidadão que julgue possuir alguma incapacidade para o Serviço Militar deverá conduzir exames e apresentá-los neste posto.
Resultado da Inspeção de Saúde
- Os convocados reprovados no PIS serão incluídos no excesso do contingente, encaminhados ao Posto Controle de Dispensados onde serão orientados a comparecer à JSM de vinculação para requerer seu Certificado de Dispensa da Incorporação (CDI).
- Os convocados aptos no PIS, independente do grau de escolaridade, continuarão no processo seletivo e serão encaminhados ao Posto de Aplicação de Testes Nº 1 e para entrevista.

Informações aos Conscritos
- A incapacidade registrada no CAM não inabilita para o desempenho de atividades civis.
- O conscrito que não concordar com o diagnóstico poderá requerer inspeção de saúde em grau de recurso ao Comandante da 11ª RM, dentro do prazo de 15 dias, contados a partir do momento em que tomar conhecimento do resultado.

segunda-feira, 28 de julho de 2014

Comissão de Seleção das Forças Armadas - CSFA - Parte V


POSTO DE APLICAÇÃO DE TESTES Nº 1
Neste posto será feita a seleção psicológica do Cidadão através de Teste de Seleção – Personalidade e Inteligência Geral, além qualificar o jovem dentro de um padrão através de suas atividades preferenciais.
Informações aos conscritos:
- O desempenho não exime do Serviço Militar.
- A falta de empenho pode prejudicá-lo, privando-o de atividades compatíveis com o seu potencial.

Testes realizados
1. Seleção Psicológica com o TSI - Personalidade (TSI-P)
 - procura distúrbios psicológicos
 - realizado através de reprodução de formas geométricas
2. Seleção Psicológica com o TSI - Inteligência (TSI-I)
- avalia inteligência geral
- o jovem deve escolher opções que completam os desenhos
3. Inventário de Atividades Preferenciais (IAP)
- qualifica o Cidadão dentre cinco áreas: Burocrático, Combatente, Eletrônica, Mecânica e Geral.

ENTREVISTA
Objetivos
 - Definir a situação do suspeito no TSI-P.
- Verificar tentativas de burla nos testes.
- Realizar a pré-qualificação imediata.
- Indicar os candidatos ao NPOR.
- Verificar os arrimos e Problemas Sociais
- Confirmar o voluntariado e preferência para qual Força Armada


DESTINO DOS CONSCRITOS
1) Posto de Aplicação de Testes Nº 2  - PAT/2
- Apto com escolaridade igual/superior à 8ª série do Ensino Fundamental (9º ano).
2) Posto de Controle da Seleção  - PCS
- Apto com escolaridade inferior a 8ª série do Ensino Fundamental (9º ano).
3) Posto Controle de Dispensados  - PCD
- Inapto nos testes, arrimos e problemas sociais.

quinta-feira, 12 de junho de 2014

Comissão de Seleção das Forças Armadas - CSFA - Parte III



FUNCIONAMENTO DA CSFA
A Comissão de Seleção das Forças Armadas (CSFA) funciona no Setor Militar Urbano, possui militares das três Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica, e, é distribuída em Postos de Atendimento para facilitar o controle e funcionamento. São atendidos normalmente 450 jovens por dia.
São postos de atendimento:
- Posto de Apresentação (PA)
- Posto de Inspeção de Saúde (PIS)
- Posto de Aplicação de Testes Nº 1 (PAT 1)
- Posto de Entrevistas
- Posto de Aplicação de Testes Nº 2 (PAT 2)
- Posto Controle de Dispensados (PCD)
- Posto de Controle da Seleção (PCS)
- Presidência da Seleção

A seguir, nesta postagem e nas próximas, iremos falar um pouco sobre cada posto.

 POSTO DE APRESENTAÇÃO (PA)
Neste posto o jovem será recebido por uma comissão e encaminhado para uma sala onde será verificado seu CAM e carimbos.
Atribuições do Posto
- Receber e distribuir os conscritos.
- Examinar os carimbos dos CAM.
- Verificar a situação militar dos conscritos.
- Encaminhar os conscritos de volta à JSM, quando necessário.
- Conferir e corrigir as Fichas de Seleção (FS).
- Organizar os conscritos em grupos e encaminhá-los ao PIS.


PRESIDÊNCIA DA SELEÇÃO
Nesta sala fica o Presidente da CSFA, militar designado pelo Comandante da 11ª RM para exercer tal função. Deverá ser um Oficial Superior.


Atribuições do Presidente
- Receber e designar os componentes da CSFA.
- Instruir, Organizar e Fiscalizar a CSFA.
- Receber e distribuir o material e a documentação.
- Resolver casos particulares dos Postos e informar a SSMR.
 - Decidir problemas morais, sociais e arrimos (PRC/RLSM).

Comissão de Seleção das Forças Armadas - CSFA - Parte II


UNIVERSO CONVOCADO
 - Residentes no DF, menores de 30 (trinta) anos, alistados até 30 de junho:
 
1. Pertencentes à classe convocada (nasceu em 96) ou anteriores (94,93,92,...), ainda em débito com o SM;
2.  Naturalizados ou por opção;
3. Oriundos de comunidade indígena, alistados nas condições prescritas do PRC.
4. Eximidos que readquirirem os direitos políticos e apresentarem-se à CS até 31 OUT 14; e
5.  Pertencentes à classe convocada, que sejam funcionários de empresa de Segurança Nacional.

CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL PARA A SELEÇÃO GERAL
- A apresentação do CAM atualizado, contendo Registro de Alistamento e respectivos carimbos, constitui-se em condição indispensável para que o conscrito seja submetido aos exames da Seleção Geral, não devendo ser aceita, em hipótese alguma, fotocópia do documento.
- O conscrito que se apresentar à CS em débito com o Serviço Militar e cujo CAM esteja sem as devidas anotações será encaminhado para JSM de origem
- O CAM não poderá estar rasurado, plastificado ou em mau estado de conservação, nestes casos o conscrito (cidadão) deverá retornar a JSM de origem para retirar a 2ªvia.
- Caso o cidadão tenha se mudado para o DF há pouco tempo, e não compareceu a Seleção em sua cidade de origem, mesmo que ela não seja tributária, deverá comparecer a JSM mais próxima de sua residência para que seja efetivada a transferência de residência, e encaminhado a CSFA.